Dourados

Dourados: Decreto Municipal Autoriza Desapropriações para Obras da Via Parque

Foram identificados 35 matrículas de imóveis que estão dentro da área de impacto do projeto

JORNAL O PRECURSOR / REDAçãO


Foto: Diário oficial

O Prefeito de Dourados Alan Guedes (PP), publicou, em diário oficial no dia 20 de agosto de 2024, o Decreto n° 3.176 de 06 de agosto de 2024, que estabelece o marco temporal para o Plano Municipal de Desapropriação necessário para a execução das obras da Via Parque do Córrego Rego D’Água. A iniciativa faz parte do Programa Desenvolve Dourados, que conta com apoio financeiro do Fundo Financeiro para o Desenvolvimento da Bacia do Prata (FONPLATA), através do Contrato de Empréstimo BRA – 33/2022.

O projeto prevê a construção da Via Parque do Córrego Rego D’Água, que passará pela região sudoeste da cidade, a partir da Rua Monte Castelo. A via terá duas pistas, uma em cada margem do córrego, interligando diversos bairros à região central de Dourados e integrando-se ao sistema viário existente. Devido às características do projeto, será necessária a desapropriação de várias áreas para a execução das obras.

O decreto autoriza o município a realizar desapropriações de áreas por utilidade pública, instituir servidões administrativas, realizar remoções e realocações de moradores e atividades econômicas, além de proceder com indenizações, doações e desafetações de propriedades.

A Fundação de Apoio à Pesquisa ao Ensino e à Cultura (FAPEC) elaborou o Plano Municipal de Desapropriação, por meio do Contrato nº 581/2023/DL/PMD, que incluiu diagnósticos socioeconômico, cultural, físico, jurídico e econômico da região de abrangência do projeto.

IMPACTO NA COMUNIDADE

De acordo com o decreto, a área de intervenção inclui diversas matrículas, abrangendo propriedades, moradores e atividades econômicas que poderão ser impactadas pelas desapropriações e intervenções necessárias para a construção da via. O levantamento técnico realizado identificou 35 matrículas de imóveis que estão dentro da área de impacto do projeto. Além disso, foi identificada uma moradia irregular em área pública, que será demolida, e seus ocupantes serão realocados pelo município.

MARCO TEMPORAL E INTERVENÇÕES

O marco temporal estabelecido para as intervenções é a data de 24 de julho de 2024. A partir dessa data, todas as medidas jurídicas, judiciais ou administrativas necessárias para a implementação da Via Parque do Córrego Rego D’Água serão fundamentadas. O decreto também destaca que apenas as moradias e atividades comprovadamente existentes nos levantamentos técnicos e cadastros realizados até o marco temporal serão objeto de intervenção.

O município ressalta que não se responsabilizará por ações de terceiros fora do escopo definido pelo decreto e documentos que o fundamentam, reservando-se o direito de utilizar os meios legais para coibir ações não autorizadas nas áreas identificadas.

Baixe e confira na integra o decreto.

 

 

 

 

 

 

Matéria com analise de IA