Dourados
Matrícula 2024: Vereador Juscelino Cabral Destaca Lei de Preferência para Irmãos em Dourados
A Lei n° 4.857, também conhecida como "Lei da Preferência para Irmãos", visa fortalecer os laços familiares e simplificar a logística educacional para as famílias douradenses
JORNAL O PRECURSOR / ANDERSON MORAES MOREIRA
Em meio à temporada de matrículas para o ano de 2024, o Vereador Juscelino Cabral faz lembrança à importância da Lei Municipal n° 4.857, de sua autoria, sancionada pelo Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça em 08 de julho de 2022. A legislação, que está em vigor desde então, assegura a preferência de matrícula para irmãos na mesma unidade escolar da Rede Municipal de Ensino em Dourados, Mato Grosso do Sul.
A Lei n° 4.857, também conhecida como "Lei da Preferência para Irmãos", visa fortalecer os laços familiares e simplificar a logística educacional para as famílias douradenses. O texto da lei estabelece que a preferência de matrícula seja garantida desde que a instituição ofereça turmas do mesmo nível educacional pretendido pelos irmãos.
No caso de irmãos em níveis educacionais diferentes, a lei prevê que eles terão preferência de matrícula em unidades escolares próximas, promovendo a facilidade para as famílias no deslocamento de seus filhos para a escola. Os efeitos desta Lei aplicam-se exclusivamente ao processo de matrícula inicial e rematrícula, destinados há atender o ano letivo subsequente ao lançamento dos editais pela Secretaria Municipal de Educação.
É importante ressaltar que a preferência estabelecida pela Lei n° 4.857 fica condicionada ao cumprimento dos procedimentos e prazos estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação para os processos de matrícula e/ou rematrícula. Além disso, os alunos que não mantiverem frequência escolar perderão a preferência nos processos de rematrícula, destacando a necessidade de comprometimento com a educação.
“A lei 4.857 foi sancionada em 2022, e estamos atentos às efetivações do Executivo. Reforço o meu compromisso com a valorização da família e o acesso facilitado à educação,” afirmou Juscelino.
